A aprovação das seguintes matérias dependem de voto afirmativo da Par Participações e da Caixa Seguros Holding:

  1. A escolha dos nossos auditores independentes e de nossas coligadas, os quais deverão ser escolhidos dentre Ernst & Young, Deloitte Touche Tohmatsu, KPMG e PricewaterhouseCoopers;
  2. A definição de como os nossos administradores, de nossas coligadas e/ou subsidiárias, devem votar as matérias de mesmo teor das enumeradas neste parágrafo e que não estejam sujeitas ao voto favorável de todas as Acionistas do Bloco de Controle no âmbito da nossa Companhia, conforme descrito acima, nas assembleias gerais de acionistas ou reuniões de sócios, conforme for o caso, das sociedades em que formos acionistas ou sócios, direta ou indiretamente;
  3. Nomeação dos nossos Diretores e de nossas coligadas, ressalvado que, enquanto a Nisa fizer parte do Bloco de Controle, a nomeação ou a não recondução da atual Diretoria da Companhia e de suas Coligadas dependem de voto afirmativo da Nisa; e
  4. Intermediação ou comercialização de produtos de sociedades que não sejam controladas pela Caixa Seguros Holding, em outros canais de distribuição, fora da rede de distribuição da CAIXA.

Adicionalmente, nosso Acordo de Acionista regula também nosso relacionamento comercial com a Caixa Seguradora. Para mais informações sobre esse relacionamento, vide item 7.8 do nosso Formulário de Referência.